Mudança Particular, Diplomática ou Herança? - Global International Relocation

Mudança Particular, Diplomática ou Herança?

Mudança Particular, Diplomática ou Herança?

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    Mudança Particular, Diplomatica ou Herança?

    É residente por mais de 12 meses continuos no Pais de origem?

    Pretende transferir a sua residencia principal para Portugal?

    Resultado

    Ao permanecer por um período igual ou superior a 12 meses num país estrangeiro tem direito à importação dos seus bens com isenção de direitos e imposições aquando da transferência da residência principal para Portugal. Dispõe de um ano para importar os seus bens após a chegada a Portugal. Abaixo pode encontrar a lista de documentação necessária para a entrada com isenção: Documento emitido no país de origem:

    • Certificado de Bagagem – Original. Deve deslocar-se a uma Embaixada ou Consulado Português no país de origem para pedir a emissão deste documento. Deve anexar uma lista detalhada dos bens que fazem parte da sua mudança em Português. Tem de mencionar a data desde quando é que residiu no país de origem referindo sempre por mais de 12 meses e a data em que vai transferir a sua residência principal para Portugal.

    Restante Documentação:

    • Atestado de Residência – Original. Obtido na Junta de Freguesia mais próxima da sua residência. Tem de mencionar a data de chegada a Portugal (não pode ser superior a 6 meses relativamente à data de emissão). A morada tem de coincidir com a que está associada ao número de contribuinte.

    • Número de Contribuinte – Cópia. O número de contribuinte, ou NIF, deve ser obtido junto a um Serviço de Finanças. O endereço associado a este número deve ser o mesmo presente no Atestado de Residência. Não pode estar associado a um representante legal

    • Fotocópia das páginas com os dados pessoais caso os bens cheguem por Lisboa.

    • Original caso os bens cheguem pelo Porto/Leixões.

    • Fotocópia certificada de todas as páginas caso os bens cheguem por Sines.

    • Declarações – Preencher, assinar e devolver as declarações enviadas pelo coordenador da sua mudança.

    • Visto de trabalho ou residência – Para cidadãos não-Portugueses e extracomunitários.

    Informação adicional:

    • CARROS, MOTOS, BARCOS: Livrete e título de registo de propriedade devem estar em posse do titular há pelo menos 12 meses antes da entrada em Portugal; Cidadãos Portugueses ou da CEE deverão emitir um Certificado de Bagagem (Certificado de importação de automovel) adicional para o veículo (não aplicável a diplomatas estrangeiros). Apenas um carro permitido por família – adicionais estão sujeitos a direitos e imposições aduaneiros.

    • ANIMAIS: Exame serológico emitido por autoridade veterinária do país de origem, microchip e passaporte com vacinação em dia.

    • ARMAS: Registo de propriedade, certificado de importação emitido por um Consulado Português, deve ser declarado no Certificado de Bagagem (apenas permitidas armas de uso civil e caça).

    • BEBIDAS ALCOÓLICAS: Apenas 1 litro tem isenção de direitos e imposições. Todo o excedente será taxado a aproximadamente 39% do valor declarado.

    A não apresentação da documentação necessária à isenção na importação dos bens antes da chegada dos mesmos poderá traduzir-se em elevadas taxas de demoras ou armazenagem no porto / armazém / aeroporto de entrada. Caso não seja elegível para a isenção de direitos e imposições na importação dos seus bens, por favor contacte o coordenador da sua mudança e peça uma estimativa dos custos e taxas aplicáveis tendo em conta o volume e listagem da embalagem da mudança.

    Resultado

    Sendo que não ira transferir a sua residencia principal para Portugal a sua mudança sera sujeita a pagamento de direitos e ivas, neste metodo ira ser necessario a seguinte documentação:

    • Número de Contribuinte– Cópia. O número de contribuinte, ou NIF, deve ser obtido junto a um Serviço de Finanças. O endereço associado a este número deve ser o mesmo presente no Atestado de Residência.

    • Passaporte: Fotocópia das páginas com os dados pessoais

    • Declarações – Preencher, assinar e devolver as declarações enviadas pelo coordenador da sua mudança.

    Podera sempre consultar o valor estimado a pagar junto ao seu coordenar. A não apresentação da documentação antes da chegada do navio podera causar elevadas taxas de demoras ou armazenagem no porto / armazém / aeroporto de entrada.

    Resultado

    Sendo que não ira transferir a sua residencia principal para Portugal a sua mudança sera sujeita a pagamento de direitos e ivas, neste metodo ira ser necessario a seguinte documentação:

    • Número de Contribuinte – Cópia. O número de contribuinte, ou NIF, deve ser obtido junto a um Serviço de Finanças. O endereço associado a este número deve ser o mesmo presente no Atestado de Residência.

    • Passaporte: Fotocópia das páginas com os dados pessoais

    • Declarações – Preencher, assinar e devolver as declarações enviadas pelo coordenador da sua mudança.

    • Poderá sempre consultar o valor estimado a pagar junto ao seu coordenar. A não apresentação da documentação antes da chegada do navio podera causar elevadas taxas de demoras ou armazenagem no porto / armazém / aeroporto de entrada.

    É Diplomata Estrangeiro ou Português?

    Vai exercer funçoes diplomaticas em Portugal?

    Pretende transferir a sua residencia principal para Portugal?

    Resultado

    • Franquia Diplomatica - A embaixada do país em questão deverá obter uma Franquia Diplomática junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros em Portugal e enviar-nos antes da chegada dos bens à alfândega.

    • Passaporte: Fotocópia das páginas com os dados pessoais.

    • A não apresentação da documentação antes da chegada do navio podera causar elevadas taxas de demoras ou armazenagem no porto / armazém / aeroporto de entrada.

    Resultado

    Ao permanecer por um período igual ou superior a 12 meses num país estrangeiro tem direito à importação dos seus bens com isenção de direitos e imposições aquando da transferência da residência principal para Portugal. Dispõe de um ano para importar os seus bens após a chegada a Portugal. Abaixo pode encontrar a lista de documentação necessária para a entrada com isenção: Documento emitido no país de origem:

    • Certificado de Bagagem – Original. Deve deslocar-se a uma Embaixada ou Consulado Português no país de origem para pedir a emissão deste documento. Deve anexar uma lista detalhada dos bens que fazem parte da sua mudança em Português. Tem de mencionar a data desde quando é que residiu no país de origem referindo sempre por mais de 12 meses e a data em que vai transferir a sua residência principal para Portugal.



    Restante Documentação:

    • Atestado de Residência – Original. Obtido na Junta de Freguesia mais próxima da sua residência. Tem de mencionar a data de chegada a Portugal (não pode ser superior a 6 meses relativamente à data de emissão). A morada tem de coincidir com a que está associada ao número de contribuinte.

    • Número de Contribuinte – Cópia. O número de contribuinte, ou NIF, deve ser obtido junto a um Serviço de Finanças. O endereço associado a este número deve ser o mesmo presente no Atestado de Residência. Não pode estar associado a um representante legal

    • Fotocópia das páginas com os dados pessoais caso os bens cheguem por Lisboa.

    • Original caso os bens cheguem pelo Porto/Leixões.

    • Fotocópia certificada de todas as páginas caso os bens cheguem por Sines.

    • Declarações – Preencher, assinar e devolver as declarações enviadas pelo coordenador da sua mudança.

    • Visto de trabalho ou residência – Para cidadãos não-Portugueses e extracomunitários.

    Informação adicional:

    • CARROS, MOTOS, BARCOS: Livrete e título de registo de propriedade devem estar em posse do titular há pelo menos 12 meses antes da entrada em Portugal; Cidadãos Portugueses ou da CEE deverão emitir um Certificado de Bagagem (Certificado de importação de automovel) adicional para o veículo (não aplicável a diplomatas estrangeiros). Apenas um carro permitido por família – adicionais estão sujeitos a direitos e imposições aduaneiros.

    • ANIMAIS: Exame serológico emitido por autoridade veterinária do país de origem, microchip e passaporte com vacinação em dia.

    • ARMAS: Registo de propriedade, certificado de importação emitido por um Consulado Português, deve ser declarado no Certificado de Bagagem (apenas permitidas armas de uso civil e caça).

    • BEBIDAS ALCOÓLICAS: Apenas 1 litro tem isenção de direitos e imposições. Todo o excedente será taxado a aproximadamente 39% do valor declarado.

    A não apresentação da documentação necessária à isenção na importação dos bens antes da chegada dos mesmos poderá traduzir-se em elevadas taxas de demoras ou armazenagem no porto / armazém / aeroporto de entrada. Caso não seja elegível para a isenção de direitos e imposições na importação dos seus bens, por favor contacte o coordenador da sua mudança e peça uma estimativa dos custos e taxas aplicáveis tendo em conta o volume e listagem da embalagem da mudança.

    Pretende transferir a sua residência principal para Portugal?



    Resultado

    Sendo que não ira transferir a sua residencia principal para Portugal a sua mudança sera sujeita a pagamento de direitos e ivas, neste metodo ira ser necessario a seguinte documentação:

    • Número de Contribuinte – Cópia. O número de contribuinte, ou NIF, deve ser obtido junto a um Serviço de Finanças. O endereço associado a este número deve ser o mesmo presente no Atestado de Residência.

    • Passaporte: Fotocópia das páginas com os dados pessoais

    • Declarações – Preencher, assinar e devolver as declarações enviadas pelo coordenador da sua mudança.

    Podera sempre consultar o valor estimado a pagar junto ao seu coordenar. A não apresentação da documentação antes da chegada do navio podera causar elevadas taxas de demoras ou armazenagem no porto / armazém / aeroporto de entrada.

    Resultado

    Ao permanecer por um período igual ou superior a 12 meses num país estrangeiro tem direito à importação dos seus bens com isenção de direitos e imposições aquando da transferência da residência principal para Portugal. Dispõe de um ano para importar os seus bens após a chegada a Portugal. Abaixo pode encontrar a lista de documentação necessária para a entrada com isenção: Documento emitido no país de origem:

    • Certificado de Bagagem – Original. Deve deslocar-se a uma Embaixada ou Consulado Português no país de origem para pedir a emissão deste documento. Deve anexar uma lista detalhada dos bens que fazem parte da sua mudança em Português. Tem de mencionar a data desde quando é que residiu no país de origem referindo sempre por mais de 12 meses e a data em que vai transferir a sua residência principal para Portugal.

    Restante Documentação:

    • Atestado de Residência – Original. Obtido na Junta de Freguesia mais próxima da sua residência. Tem de mencionar a data de chegada a Portugal (não pode ser superior a 6 meses relativamente à data de emissão). A morada tem de coincidir com a que está associada ao número de contribuinte.

    • Número de Contribuinte – Cópia. O número de contribuinte, ou NIF, deve ser obtido junto a um Serviço de Finanças. O endereço associado a este número deve ser o mesmo presente no Atestado de Residência. Não pode estar associado a um representante legal

    • Fotocópia das páginas com os dados pessoais caso os bens cheguem por Lisboa.

    • Original caso os bens cheguem pelo Porto/Leixões.

    • Fotocópia certificada de todas as páginas caso os bens cheguem por Sines.

    • Declarações – Preencher, assinar e devolver as declarações enviadas pelo coordenador da sua mudança.

    • Visto de trabalho ou residência – Para cidadãos não-Portugueses e extracomunitários.

    Informação adicional:

    • CARROS, MOTOS, BARCOS: Livrete e título de registo de propriedade devem estar em posse do titular há pelo menos 12 meses antes da entrada em Portugal; Cidadãos Portugueses ou da CEE deverão emitir um Certificado de Bagagem (Certificado de importação de automovel) adicional para o veículo (não aplicável a diplomatas estrangeiros). Apenas um carro permitido por família – adicionais estão sujeitos a direitos e imposições aduaneiros.

    • ANIMAIS: Exame serológico emitido por autoridade veterinária do país de origem, microchip e passaporte com vacinação em dia.

    • ARMAS: Registo de propriedade, certificado de importação emitido por um Consulado Português, deve ser declarado no Certificado de Bagagem (apenas permitidas armas de uso civil e caça).

    • BEBIDAS ALCOÓLICAS: Apenas 1 litro tem isenção de direitos e imposições. Todo o excedente será taxado a aproximadamente 39% do valor declarado.

    A não apresentação da documentação necessária à isenção na importação dos bens antes da chegada dos mesmos poderá traduzir-se em elevadas taxas de demoras ou armazenagem no porto / armazém / aeroporto de entrada. Caso não seja elegível para a isenção de direitos e imposições na importação dos seus bens, por favor contacte o coordenador da sua mudança e peça uma estimativa dos custos e taxas aplicáveis tendo em conta o volume e listagem da embalagem da mudança.

    Resultado

    Sendo que não ira transferir a sua residencia principal para Portugal a sua mudança sera sujeita a pagamento de direitos e ivas, neste metodo ira ser necessario a seguinte documentação:

    • Número de Contribuinte – Cópia. O número de contribuinte, ou NIF, deve ser obtido junto a um Serviço de Finanças. O endereço associado a este número deve ser o mesmo presente no Atestado de Residência.

    • Passaporte: Fotocópia das páginas com os dados pessoais

    • Declarações – Preencher, assinar e devolver as declarações enviadas pelo coordenador da sua mudança.

    Podera sempre consultar o valor estimado a pagar junto ao seu coordenar. A não apresentação da documentação antes da chegada do navio podera causar elevadas taxas de demoras ou armazenagem no porto / armazém / aeroporto de entrada.

    Resultado

    • Certificado de obito e herança - Fotocópia certificada do certificado de óbito e da herança.

    • Passaporte: Fotocópia das páginas com os dados pessoais.