Resultado
Ao permanecer por um período igual ou superior a 12 meses num país estrangeiro tem direito à importação dos seus bens com isenção de direitos e imposições aquando da transferência da residência principal para Portugal. Dispõe de um ano para importar os seus bens após a chegada a Portugal. Abaixo pode encontrar a lista de documentação necessária para a entrada com isenção: Documento emitido no país de origem:
Restante Documentação:
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Atestado de Residência – Original. Obtido na Junta de Freguesia mais próxima da sua residência. Tem de mencionar a data de chegada a Portugal (não pode ser superior a 6 meses relativamente à data de emissão). A morada tem de coincidir com a que está associada ao número de contribuinte.
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Número de Contribuinte – Cópia. O número de contribuinte, ou NIF, deve ser obtido junto a um Serviço de Finanças. O endereço associado a este número deve ser o mesmo presente no Atestado de Residência. Não pode estar associado a um representante legal
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Fotocópia das páginas com os dados pessoais caso os bens cheguem por Lisboa.
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Original caso os bens cheguem pelo Porto/Leixões.
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Fotocópia certificada de todas as páginas caso os bens cheguem por Sines.
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Declarações – Preencher, assinar e devolver as declarações enviadas pelo coordenador da sua mudança.
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Visto de trabalho ou residência – Para cidadãos não-Portugueses e extracomunitários.
Informação adicional:
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CARROS, MOTOS, BARCOS: Livrete e título de registo de propriedade devem estar em posse do titular há pelo menos 12 meses antes da entrada em Portugal; Cidadãos Portugueses ou da CEE deverão emitir um Certificado de Bagagem (Certificado de importação de automovel) adicional para o veículo (não aplicável a diplomatas estrangeiros). Apenas um carro permitido por família – adicionais estão sujeitos a direitos e imposições aduaneiros.
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ANIMAIS: Exame serológico emitido por autoridade veterinária do país de origem, microchip e passaporte com vacinação em dia.
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ARMAS: Registo de propriedade, certificado de importação emitido por um Consulado Português, deve ser declarado no Certificado de Bagagem (apenas permitidas armas de uso civil e caça).
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BEBIDAS ALCOÓLICAS: Apenas 1 litro tem isenção de direitos e imposições. Todo o excedente será taxado a aproximadamente 39% do valor declarado.
A não apresentação da documentação necessária à isenção na importação dos bens antes da chegada dos mesmos poderá traduzir-se em elevadas taxas de demoras ou armazenagem no porto / armazém / aeroporto de entrada. Caso não seja elegível para a isenção de direitos e imposições na importação dos seus bens, por favor contacte o coordenador da sua mudança e peça uma estimativa dos custos e taxas aplicáveis tendo em conta o volume e listagem da embalagem da mudança.
Resultado
Sendo que não ira transferir a sua residencia principal para Portugal a sua mudança sera sujeita a pagamento de direitos e ivas, neste metodo ira ser necessario a seguinte documentação:
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Número de Contribuinte– Cópia. O número de contribuinte, ou NIF, deve ser obtido junto a um Serviço de Finanças. O endereço associado a este número deve ser o mesmo presente no Atestado de Residência.
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Passaporte: Fotocópia das páginas com os dados pessoais
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Declarações – Preencher, assinar e devolver as declarações enviadas pelo coordenador da sua mudança.
Podera sempre consultar o valor estimado a pagar junto ao seu coordenar. A não apresentação da documentação antes da chegada do navio podera causar elevadas taxas de demoras ou armazenagem no porto / armazém / aeroporto de entrada.
Resultado
Ao permanecer por um período igual ou superior a 12 meses num país estrangeiro tem direito à importação dos seus bens com isenção de direitos e imposições aquando da transferência da residência principal para Portugal. Dispõe de um ano para importar os seus bens após a chegada a Portugal. Abaixo pode encontrar a lista de documentação necessária para a entrada com isenção: Documento emitido no país de origem:
Restante Documentação:
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Atestado de Residência – Original. Obtido na Junta de Freguesia mais próxima da sua residência. Tem de mencionar a data de chegada a Portugal (não pode ser superior a 6 meses relativamente à data de emissão). A morada tem de coincidir com a que está associada ao número de contribuinte.
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Número de Contribuinte – Cópia. O número de contribuinte, ou NIF, deve ser obtido junto a um Serviço de Finanças. O endereço associado a este número deve ser o mesmo presente no Atestado de Residência. Não pode estar associado a um representante legal
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Fotocópia das páginas com os dados pessoais caso os bens cheguem por Lisboa.
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Original caso os bens cheguem pelo Porto/Leixões.
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Fotocópia certificada de todas as páginas caso os bens cheguem por Sines.
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Declarações – Preencher, assinar e devolver as declarações enviadas pelo coordenador da sua mudança.
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Visto de trabalho ou residência – Para cidadãos não-Portugueses e extracomunitários.
Informação adicional:
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CARROS, MOTOS, BARCOS: Livrete e título de registo de propriedade devem estar em posse do titular há pelo menos 12 meses antes da entrada em Portugal; Cidadãos Portugueses ou da CEE deverão emitir um Certificado de Bagagem (Certificado de importação de automovel) adicional para o veículo (não aplicável a diplomatas estrangeiros). Apenas um carro permitido por família – adicionais estão sujeitos a direitos e imposições aduaneiros.
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ANIMAIS: Exame serológico emitido por autoridade veterinária do país de origem, microchip e passaporte com vacinação em dia.
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ARMAS: Registo de propriedade, certificado de importação emitido por um Consulado Português, deve ser declarado no Certificado de Bagagem (apenas permitidas armas de uso civil e caça).
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BEBIDAS ALCOÓLICAS: Apenas 1 litro tem isenção de direitos e imposições. Todo o excedente será taxado a aproximadamente 39% do valor declarado.
A não apresentação da documentação necessária à isenção na importação dos bens antes da chegada dos mesmos poderá traduzir-se em elevadas taxas de demoras ou armazenagem no porto / armazém / aeroporto de entrada. Caso não seja elegível para a isenção de direitos e imposições na importação dos seus bens, por favor contacte o coordenador da sua mudança e peça uma estimativa dos custos e taxas aplicáveis tendo em conta o volume e listagem da embalagem da mudança.
Resultado
Sendo que não ira transferir a sua residencia principal para Portugal a sua mudança sera sujeita a pagamento de direitos e ivas, neste metodo ira ser necessario a seguinte documentação:
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Número de Contribuinte – Cópia. O número de contribuinte, ou NIF, deve ser obtido junto a um Serviço de Finanças. O endereço associado a este número deve ser o mesmo presente no Atestado de Residência.
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Passaporte: Fotocópia das páginas com os dados pessoais
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Declarações – Preencher, assinar e devolver as declarações enviadas pelo coordenador da sua mudança.
Podera sempre consultar o valor estimado a pagar junto ao seu coordenar. A não apresentação da documentação antes da chegada do navio podera causar elevadas taxas de demoras ou armazenagem no porto / armazém / aeroporto de entrada.
Resultado
Ao permanecer por um período igual ou superior a 12 meses num país estrangeiro tem direito à importação dos seus bens com isenção de direitos e imposições aquando da transferência da residência principal para Portugal. Dispõe de um ano para importar os seus bens após a chegada a Portugal. Abaixo pode encontrar a lista de documentação necessária para a entrada com isenção: Documento emitido no país de origem:
Restante Documentação:
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Atestado de Residência – Original. Obtido na Junta de Freguesia mais próxima da sua residência. Tem de mencionar a data de chegada a Portugal (não pode ser superior a 6 meses relativamente à data de emissão). A morada tem de coincidir com a que está associada ao número de contribuinte.
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Número de Contribuinte – Cópia. O número de contribuinte, ou NIF, deve ser obtido junto a um Serviço de Finanças. O endereço associado a este número deve ser o mesmo presente no Atestado de Residência. Não pode estar associado a um representante legal
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Fotocópia das páginas com os dados pessoais caso os bens cheguem por Lisboa.
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Original caso os bens cheguem pelo Porto/Leixões.
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Fotocópia certificada de todas as páginas caso os bens cheguem por Sines.
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Declarações – Preencher, assinar e devolver as declarações enviadas pelo coordenador da sua mudança.
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Visto de trabalho ou residência – Para cidadãos não-Portugueses e extracomunitários.
Informação adicional:
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CARROS, MOTOS, BARCOS: Livrete e título de registo de propriedade devem estar em posse do titular há pelo menos 12 meses antes da entrada em Portugal; Cidadãos Portugueses ou da CEE deverão emitir um Certificado de Bagagem (Certificado de importação de automovel) adicional para o veículo (não aplicável a diplomatas estrangeiros). Apenas um carro permitido por família – adicionais estão sujeitos a direitos e imposições aduaneiros.
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ANIMAIS: Exame serológico emitido por autoridade veterinária do país de origem, microchip e passaporte com vacinação em dia.
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ARMAS: Registo de propriedade, certificado de importação emitido por um Consulado Português, deve ser declarado no Certificado de Bagagem (apenas permitidas armas de uso civil e caça).
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BEBIDAS ALCOÓLICAS: Apenas 1 litro tem isenção de direitos e imposições. Todo o excedente será taxado a aproximadamente 39% do valor declarado.
A não apresentação da documentação necessária à isenção na importação dos bens antes da chegada dos mesmos poderá traduzir-se em elevadas taxas de demoras ou armazenagem no porto / armazém / aeroporto de entrada. Caso não seja elegível para a isenção de direitos e imposições na importação dos seus bens, por favor contacte o coordenador da sua mudança e peça uma estimativa dos custos e taxas aplicáveis tendo em conta o volume e listagem da embalagem da mudança.
Resultado
Sendo que não ira transferir a sua residencia principal para Portugal a sua mudança sera sujeita a pagamento de direitos e ivas, neste metodo ira ser necessario a seguinte documentação:
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Número de Contribuinte – Cópia. O número de contribuinte, ou NIF, deve ser obtido junto a um Serviço de Finanças. O endereço associado a este número deve ser o mesmo presente no Atestado de Residência.
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Passaporte: Fotocópia das páginas com os dados pessoais
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Declarações – Preencher, assinar e devolver as declarações enviadas pelo coordenador da sua mudança.
Podera sempre consultar o valor estimado a pagar junto ao seu coordenar. A não apresentação da documentação antes da chegada do navio podera causar elevadas taxas de demoras ou armazenagem no porto / armazém / aeroporto de entrada.