Política Anticorrupção
A Global International Relocation não tolerará subornos
Corrupção, suborno ou tentativa de suborno é absolutamente inaceitável. Este é aplicável seja oferecendo um suborno, ou aceitando um suborno. É contra os valores base de conduta empresarial na sua essência legal mais elevada, moral e ética da Global International Relocation.
Suborno e corrupção são controlados por leis e estatutos nacionais e internacionais. Estas leis requerem que as empresas tenham rigorosas, e proativas formas de avaliação em atividade de forma a detectar e prevenir práticas corruptas.
Declaração de Compromisso
A Global International Relocation compromete-se a manter um comportamento ético e dentro da legalidade, abstendo-se de fazer qualquer coisa que possa prejudicar a organização, os seus afiliados, clientes ou indústria. Tomaremos medidas para assegurar que sejam devidamente informados sobre regulamentos aplicáveis e monitorizaremos colaboradores assim como parceiros de negócio para assegurar completo e continuo cumprimento.
Conformidades Legais
A Global International Relocation assegurará que estejam cientes de toda e qualquer lei aplicável que esteja contra o suborno e a corrupção, em todas as jurisdições em que operamos, e obedeceremos na íntegra a tais leis.
As leis que se aplicam às nossas atividades comerciais incluem aquelas em que as nossas atividades ocorrem, bem como outras que governam as operações internacionais e os cidadãos em relação à sua conduta, tanto no seu país como no exterior.
Comportamento Ético
Como demonstração do nosso compromisso, assumimos uma posição de tolerância zero ao suborno e à corrupção. Em todo o momento, a Global International Relocation irá agir de forma profissional, justa e com a máxima integridade em todos os negócios e relacionamentos. Isto será aplicado em tudo o que possamos operar.
Código de Conduta
A Global International Relocation, compromete-se a:
- Nunca adotar nenhuma forma de suborno, seja esta direta ou através de terceiros.
- Nunca propor ou oferecer-se a realizar pagamentos impróprios, ou autorizar qualquer pagamento impróprio (monetário ou outro) a um individuo, incluindo funcionários locais ou estrangeiros em qualquer lugar no mundo.
- Nunca tentar induzir um individuo ou funcionário local ou estrangeiro a agir ilegalmente ou indevidamente.
- Nunca oferecer, ou aceitar, dinheiro ou qualquer tipo de valor, como prenda, propina ou comissões, em conexão com a aquisição de negócios ou adjudicação de novos contratos.
- Nunca oferecerá ou dará algum presente ou sinal de hospitalidade a um qualquer funcionário público ou de órgãos governamentais, havendo alguma expectativa ou implicação para um favor em retorno.
- Nunca aceitará nenhum presente de parceiros comerciais havendo alguma sugestão de que um favor de retorno seja esperado ou esteja implícito.
- Nunca facilitará pagamentos para obter uma avaliação de serviço ao qual normalmente não teria direito.
- Nunca desconsiderará ou deixará de denunciar qualquer indicação de pagamentos impróprios às autoridades competentes.
- Nunca induzirá ou ajudará outro individuo a quebrar qualquer lei ou regulamento aplicável.