Política Anticorrupção - Global International Relocation

Política Anticorrupção

Política Anticorrupção

A Global International Relocation não tolerará subornos

Corrupção, suborno ou tentativa de suborno é absolutamente inaceitável. Este é aplicável seja oferecendo um suborno, ou aceitando um suborno. É contra os valores base de conduta empresarial na sua essência legal mais elevada, moral e ética da Global International Relocation.

Suborno e corrupção são controlados por leis e estatutos nacionais e internacionais. Estas leis requerem que as empresas tenham rigorosas, e proativas formas de avaliação em atividade de forma a detectar e prevenir práticas corruptas.

Declaração de Compromisso

A Global International Relocation compromete-se a manter um comportamento ético e dentro da legalidade, abstendo-se de fazer qualquer coisa que possa prejudicar a organização, os seus afiliados, clientes ou indústria. Tomaremos medidas para assegurar que sejam devidamente informados sobre regulamentos aplicáveis e monitorizaremos colaboradores assim como parceiros de negócio para assegurar completo e continuo cumprimento.

Conformidades Legais

A Global International Relocation assegurará que estejam cientes de toda e qualquer lei aplicável que esteja contra o suborno e a corrupção, em todas as jurisdições em que operamos, e obedeceremos na íntegra a tais leis.

As leis que se aplicam às nossas atividades comerciais incluem aquelas em que as nossas atividades ocorrem, bem como outras que governam as operações internacionais e os cidadãos em relação à sua conduta, tanto no seu país como no exterior.

Comportamento Ético

Como demonstração do nosso compromisso, assumimos uma posição de tolerância zero ao suborno e à corrupção. Em todo o momento, a Global International Relocation irá agir de forma profissional, justa e com a máxima integridade em todos os negócios e relacionamentos. Isto será aplicado em tudo o que possamos operar.

Código de Conduta

A Global International Relocation, compromete-se a:

  1. Nunca adotar nenhuma forma de suborno, seja esta direta ou através de terceiros.
  2. Nunca propor ou oferecer-se  a realizar pagamentos impróprios, ou autorizar qualquer pagamento impróprio (monetário ou outro) a um individuo, incluindo funcionários locais ou estrangeiros em qualquer lugar no mundo.
  3. Nunca tentar induzir um individuo ou funcionário local ou estrangeiro a agir ilegalmente ou indevidamente.
  4. Nunca oferecer, ou aceitar, dinheiro ou qualquer tipo de valor, como prenda, propina ou comissões, em conexão com a aquisição de negócios ou adjudicação de novos contratos.
  5. Nunca oferecerá ou dará algum presente ou sinal de hospitalidade a um qualquer funcionário público ou de órgãos governamentais, havendo alguma expectativa ou implicação para um favor em retorno.
  6. Nunca aceitará nenhum presente de parceiros comerciais havendo alguma sugestão de que um favor de retorno seja esperado ou esteja implícito.
  7. Nunca facilitará pagamentos para obter uma avaliação de serviço ao qual normalmente não teria direito.
  8. Nunca desconsiderará ou deixará de denunciar qualquer indicação de pagamentos impróprios às autoridades competentes.
  9. Nunca induzirá ou ajudará outro individuo a quebrar qualquer lei ou regulamento aplicável.